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Transparência na prestação de contas da igreja

 
 

“...um homem que tendo que viajar, reuniu os seus servos e lhes confiou seus bens [...] muito tempo depois, o senhor daqueles servos voltou e pediu-lhes contas” Mt. 25:14 e 19

Quando lidamos com dinheiro que não é nosso, precisamos prestar contas do valor a nós confiado. Na Igreja não é diferente: os bens da Igreja, ofertas, dízimos e outras contribuições não são do tesoureiro, pastor ou presidente. Logo, deve haver a prestação de contas.

Vivemos em um mundo que, infelizmente, há muita corrupção e mau uso do dinheiro público. Mas, devemos ser diferentes. Lembre-se do texto bíblico: “vós sois o sal da terra [...] e a luz do mundo...” Mt. 5:13 e 14.

Neste sentido, o objetivo aqui é apresentar alguns conceitos e dicas para que haja, cada vez mais, transparência na prestação de contas da Igreja.

Conceitos
Prestação de contas é o conjunto de documentos e informações disponibilizados pelos dirigentes da Igreja, de forma que seja possibilitada a apreciação, o conhecimento e o julgamento das contas e da gestão dos dirigentes da entidade, segundo as competências de cada órgão, na periodicidade estabelecida no estatuto social.

Elementos que compõe a prestação de contas:

a) Relatório de Atividades
O relatório de atividades é um documento detalhado dos trabalhos desenvolvidos no período. O relatório deve ter linguagem acessível e objetiva, contendo dados que possibilitem sua compreensão;

b) Demonstrações Contábeis
As principais demonstrações contábeis que devem ser apresentadas numa prestação de contas são;

- Balanço Patrimonial
- Demonstração de Superávit ou Déficit do Exercício;
- Demonstração de Fluxo de Caixa;
- Demonstração de Mutação do Patrimônio Social;

As demonstrações devem ser firmadas por contabilista habilitado e com observação dos princípios e normas contábeis;

c) Parecer do Conselho Fiscal
As demonstrações, para serem aprovadas, devem conter o Parecer do Conselho Fiscal.

d) Outros documentos
Além dos elementos básicos acima, a prestação de contas pode conter informações bancárias, incluindo a conciliação bancária; o inventário patrimonial (relação detalhada dos bens patrimoniais); Declaração do Imposto de Renda; Rais – Relação Anual de Informações Sociais; Relatório de Auditoria Independente; cópias de convênios, contratos, parcerias relevantes e de Certidões Negativas de Débitos Fiscais.

Outros Cuidados

A prestação de contas é o relatório final de uma gestão administrativa e financeira. Para que esta venha a ser bem sucedida, é necessário estar embasada em documentos/dados/informações/procedimentos de boa qualidade. A seguir cita-se algumas dicas que, se observadas, certamente, transmitirão maior transparência na gestão financeira de uma Igreja.

1) A Igreja deve ter uma Diretoria, com os cargos de tesoureiro e vice-tesoureiro distintos dos demais cargos;

2) A Igreja deve eleger um Conselho Fiscal, preferencialmente formado por contabilistas ou pessoas que trabalhem secularmente na área financeira, para examinar as contas e os atos da administração da Igreja, emitindo o seu parecer, para futura aprovação;

3) Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não devem ser parentes entre si. Muito menos um membro da Diretoria pertencer ao Conselho Fiscal;

4) Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal devem ter conduta ilibada;

5) Deve-se evitar as reeleições sucessivas. Sugere-se limitar em uma ou duas reeleições ou incluir dispositivo que obrigue a renovação mínima de 1/3, por exemplo, da Diretoria ou do Conselho. Esta disposição deverá constar no Estatuto Social;

6) Os tesoureiros (1° e 2°) não devem ser pessoas que possuam dificuldades financeiras;

7) A Tesouraria deve primar para ter suas despesas comprovadas com documentos hábeis (nota fiscal, cupom fiscal, etc.);

8) A Igreja deve elaborar orçamento anual, onde a Diretoria tenha como limite de gastos os valores orçados;

9) Não deve haver o chamado “caixa 2” ou “dinheiro não contabilizado”, que são entradas/saídas de recursos não registradas na Contabilidade;

10) Deve ser eleita uma comissão de contagem de ofertas, que conte os valores de ofertas e dízimos, e emita um documento que servirá para o Tesoureiro registrar os valores das entradas;

11) O Tesoureiro deve apresentar relatório financeiro, mensalmente, de preferência com o parecer do Conselho Fiscal. Tal relatório deve ficar afixado no mural da Igreja, ou disponibilizado na internet, no site da Igreja, com acesso permitido ao membros daquela comunidade;

12) Além do relatório financeiro tradicional, também pode ser apresentado outros relatórios, mais criativos, como por exemplo:

- Média de contribuição de cada membro da Igreja;
- Aumento/Diminuição de entrada/saída comparando-o em relação ao(s) período(s) anterior(es). Pode-se utilizar percentuais, gráficos, etc. Isso torna o relatório mais atraente;
- Gráficos “de pizza” com os grandes grupos de entradas (dízimos, ofertas e outras entradas) e saídas (manutenção do templo, pagamento aos pastores, investimento em missões, etc);
- Comparativo entre os valores orçados (constantes no orçamento) e os realizados (efetivamente recebidos/gastos).

13) A Igreja deve contratar um contabilista, com conhecimentos em contabilidade e tributação de Igrejas, para realizar a escrituração contábil, observando os Princípios e Normas Brasileiras de Contabilidade, bem como cumprindo com as obrigações acessórias (Declarações, RAIS etc.);

14) Os empregados da Igreja (limpeza, secretaria, etc.) devem ter sua Carteira Profissional registrada;

15) As despesas devem ser autorizadas por, no mínimo, um membro da Diretoria, que não seja tesoureiro;

16) Quando tratar-se de pagamento e/ou ressarcimento de despesas a membros da Diretoria, deve constar a autorização de outros dois membros da Diretoria que não sejam o próprio beneficiário;

17) Deve-se primar para que toda a movimentação financeira transite por conta bancária;

18) A emissão de cheques deverá ser com cópias, bem como contar com duas assinaturas;

19) Deverá constar no estatuto que a venda de bens de imobilizado, como imóveis e veículos, bem como a contratação de empréstimos e financiamentos, a partir de um determinado limite, fixado pela Assembléia da Igreja ou outro órgão expressivo, somente poderá ser efetivada com autorização especial da Assembléia, ou de algum órgão administrativo como um Conselho;

20) Devem ser elaboradas atas de todas as reuniões. As atas de reuniões de órgãos administrativos (Assembléia Geral, Conselho Executivo, etc.) devem ser levadas a registro em cartório. Em especial as relativas às eleições e à prestação de contas;

21) O Conselho Fiscal deve manter atas das suas reuniões;

22) A Diretoria e os demais órgãos devem procurar cumprir as decisões de reuniões.

Portanto, se você observar as dicas e orientações acima, a prestação de contas de sua Igreja, certamente, transmitirá um aspecto de maior transparência na utilização dos recursos da comunidade. Como conseqüência, os valores de entradas tendem a aumentar e com isso aumentam as possibilidades de realizar-se ainda mais, o que gerará novas entradas de recursos. Logo, torna-se, não um círculo vicioso, mas sim, um círculo saudável.

Boa prestação de contas!

Marcone Hahan de Souza
Fonte: Instituto Jetro

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