“...um homem que tendo que
viajar, reuniu os seus
servos e lhes confiou seus
bens [...] muito tempo
depois, o senhor daqueles
servos voltou e pediu-lhes
contas” Mt. 25:14 e 19
Quando lidamos com dinheiro
que não é nosso, precisamos
prestar contas do valor a
nós confiado. Na Igreja não
é diferente: os bens da
Igreja, ofertas, dízimos e
outras contribuições não são
do tesoureiro, pastor ou
presidente. Logo, deve haver
a prestação de contas.
Vivemos em um mundo que,
infelizmente, há muita
corrupção e mau uso do
dinheiro público. Mas,
devemos ser diferentes.
Lembre-se do texto bíblico:
“vós sois o sal da terra
[...] e a luz do mundo...”
Mt. 5:13 e 14.
Neste sentido, o objetivo
aqui é apresentar alguns
conceitos e dicas para que
haja, cada vez mais,
transparência na prestação
de contas da Igreja.
Conceitos
Prestação de contas é o
conjunto de documentos e
informações disponibilizados
pelos dirigentes da Igreja,
de forma que seja
possibilitada a apreciação,
o conhecimento e o
julgamento das contas e da
gestão dos dirigentes da
entidade, segundo as
competências de cada órgão,
na periodicidade
estabelecida no estatuto
social.
Elementos que compõe a
prestação de contas:
a)
Relatório de Atividades
O relatório de atividades é
um documento detalhado dos
trabalhos desenvolvidos no
período. O relatório deve
ter linguagem acessível e
objetiva, contendo dados que
possibilitem sua
compreensão;
b)
Demonstrações Contábeis
As principais demonstrações
contábeis que devem ser
apresentadas numa prestação
de contas são;
- Balanço Patrimonial
- Demonstração de Superávit
ou Déficit do Exercício;
- Demonstração de Fluxo de
Caixa;
- Demonstração de Mutação do
Patrimônio Social;
As demonstrações devem ser
firmadas por contabilista
habilitado e com observação
dos princípios e normas
contábeis;
c)
Parecer do Conselho Fiscal
As demonstrações, para serem
aprovadas, devem conter o
Parecer do Conselho Fiscal.
d)
Outros documentos
Além dos elementos básicos
acima, a prestação de contas
pode conter informações
bancárias, incluindo a
conciliação bancária; o
inventário patrimonial
(relação detalhada dos bens
patrimoniais); Declaração do
Imposto de Renda; Rais –
Relação Anual de Informações
Sociais; Relatório de
Auditoria Independente;
cópias de convênios,
contratos, parcerias
relevantes e de Certidões
Negativas de Débitos
Fiscais.
Outros Cuidados
A prestação de contas é o
relatório final de uma
gestão administrativa e
financeira. Para que esta
venha a ser bem sucedida, é
necessário estar embasada em
documentos/dados/informações/procedimentos
de boa qualidade. A seguir
cita-se algumas dicas que,
se observadas, certamente,
transmitirão maior
transparência na gestão
financeira de uma Igreja.
1)
A Igreja deve ter uma
Diretoria, com os cargos de
tesoureiro e vice-tesoureiro
distintos dos demais cargos;
2)
A Igreja deve eleger um
Conselho Fiscal,
preferencialmente formado
por contabilistas ou pessoas
que trabalhem secularmente
na área financeira, para
examinar as contas e os atos
da administração da Igreja,
emitindo o seu parecer, para
futura aprovação;
3)
Os membros da Diretoria e do
Conselho Fiscal não devem
ser parentes entre si. Muito
menos um membro da Diretoria
pertencer ao Conselho
Fiscal;
4)
Os membros da Diretoria e do
Conselho Fiscal devem ter
conduta ilibada;
5)
Deve-se evitar as reeleições
sucessivas. Sugere-se
limitar em uma ou duas
reeleições ou incluir
dispositivo que obrigue a
renovação mínima de 1/3, por
exemplo, da Diretoria ou do
Conselho. Esta disposição
deverá constar no Estatuto
Social;
6)
Os tesoureiros (1° e 2°) não
devem ser pessoas que
possuam dificuldades
financeiras;
7)
A Tesouraria deve primar
para ter suas despesas
comprovadas com documentos
hábeis (nota fiscal, cupom
fiscal, etc.);
8)
A Igreja deve
elaborar orçamento anual,
onde a Diretoria tenha como
limite de gastos os valores
orçados;
9)
Não deve haver o
chamado “caixa 2” ou
“dinheiro não
contabilizado”, que são
entradas/saídas de recursos
não registradas na
Contabilidade;
10)
Deve ser eleita uma comissão
de contagem de ofertas, que
conte os valores de ofertas
e dízimos, e emita um
documento que servirá para o
Tesoureiro registrar os
valores das entradas;
11)
O Tesoureiro deve apresentar
relatório financeiro,
mensalmente, de preferência
com o parecer do Conselho
Fiscal. Tal relatório deve
ficar afixado no mural da
Igreja, ou disponibilizado
na internet, no site da
Igreja, com acesso permitido
ao membros daquela
comunidade;
12)
Além do relatório financeiro
tradicional, também pode ser
apresentado outros
relatórios, mais criativos,
como por exemplo:
- Média de contribuição de
cada membro da Igreja;
- Aumento/Diminuição de
entrada/saída comparando-o
em relação ao(s) período(s)
anterior(es). Pode-se
utilizar percentuais,
gráficos, etc. Isso torna o
relatório mais atraente;
- Gráficos “de pizza” com os
grandes grupos de entradas
(dízimos, ofertas e outras
entradas) e saídas
(manutenção do templo,
pagamento aos pastores,
investimento em missões, etc);
- Comparativo entre os
valores orçados (constantes
no orçamento) e os
realizados (efetivamente
recebidos/gastos).
13)
A Igreja deve contratar um
contabilista, com
conhecimentos em
contabilidade e tributação
de Igrejas, para realizar a
escrituração contábil,
observando os Princípios e
Normas Brasileiras de
Contabilidade, bem como
cumprindo com as obrigações
acessórias (Declarações,
RAIS etc.);
14)
Os empregados da Igreja
(limpeza, secretaria, etc.)
devem ter sua Carteira
Profissional registrada;
15)
As despesas devem
ser autorizadas por, no
mínimo, um membro da
Diretoria, que não seja
tesoureiro;
16)
Quando tratar-se de
pagamento e/ou ressarcimento
de despesas a membros da
Diretoria, deve constar a
autorização de outros dois
membros da Diretoria que não
sejam o próprio
beneficiário;
17)
Deve-se primar para que toda
a movimentação financeira
transite por conta bancária;
18)
A emissão de cheques deverá
ser com cópias, bem como
contar com duas assinaturas;
19)
Deverá constar no estatuto
que a venda de bens de
imobilizado, como imóveis e
veículos, bem como a
contratação de empréstimos e
financiamentos, a partir de
um determinado limite,
fixado pela Assembléia da
Igreja ou outro órgão
expressivo, somente poderá
ser efetivada com
autorização especial da
Assembléia, ou de algum
órgão administrativo como um
Conselho;
20)
Devem ser
elaboradas atas de todas as
reuniões. As atas de
reuniões de órgãos
administrativos (Assembléia
Geral, Conselho Executivo,
etc.) devem ser levadas a
registro em cartório. Em
especial as relativas às
eleições e à prestação de
contas;
21)
O Conselho Fiscal deve
manter atas das suas
reuniões;
22)
A Diretoria e os demais
órgãos devem procurar
cumprir as decisões de
reuniões.
Portanto, se você observar
as dicas e orientações
acima, a prestação de contas
de sua Igreja, certamente,
transmitirá um aspecto de
maior transparência na
utilização dos recursos da
comunidade. Como
conseqüência, os valores de
entradas tendem a aumentar e
com isso aumentam as
possibilidades de
realizar-se ainda mais, o
que gerará novas entradas de
recursos. Logo, torna-se,
não um círculo vicioso, mas
sim, um círculo saudável.
Boa prestação de contas!
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